As Interconexões no Brasil são reguladas pela ANATEL e regidas pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT nº 9472 de 16 de Julho de 1997), pelo Regulamento de Interconexão (Resolução 410 de 11 de Julho de 2005), pelos demais regulamentos inerentes aos Serviços de Telecomunicação e mais especificamente pelo Contrato de Interconexão assinado entre as Operadoras dos diferentes Serviços.
Em cumprimento ao disposto no Art. 48 da Resolução nº 410/2005 a Operadora torna pública a sua Oferta Pública de Interconexão para download.